NCM 9108.11.90
Outros (De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorpor…)
Alíquota de IPI13%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 91 | Artigos de relojoaria. |
| Posição 91.08 | Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. |
| Subposição 9108.1 | Funcionando eletricamente: |
| Subposição 9108.11 | De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico |
| Subitem 9108.11.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 91.08
- 9108.11.10 – Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 (De mostrador exclusivamente mecânico ou com um…
- 9108.12.00 – De mostrador exclusivamente optoeletrônico (Funcionando eletricamente)
- 9108.19.00 – Outros (Funcionando eletricamente)
- 9108.20.00 – De corda automática (Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados)
- 9108.90.00 – Outros (Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.