NCM 9106.10.00

Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas (Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoar…)

Alíquota de IPI9,75%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 91Artigos de relojoaria.
Posição 91.06Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas).
Subitem 9106.10.00Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 91.06

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.