NCM 9101.21.00

De corda automática (Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os conta…)

Alíquota de IPI16,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 91Artigos de relojoaria.
Posição 91.01Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).
Subposição 9101.2Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
Subitem 9101.21.00De corda automática

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 91.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.