NCM 8806.94.00
De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
Alíquota de IPI6,5%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Concebidos para a obtenção ou captura de imagens | 13% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. |
| Posição 88.06 | Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. |
| Subposição 8806.9 | Outros: |
| Subitem 8806.94.00 | De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 88.06
- 8806.10.00 – Concebidos para o transporte de passageiros (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados)
- 8806.21.00 – De peso máximo de decolagem não superior a 250 g (Veículos aéreos (aeronaves) não tripula…
- 8806.22.00 – De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
- 8806.23.00 – De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
- 8806.24.00 – De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg
- 8806.29.00 – Outros (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados)
- 8806.91.00 – De peso máximo de decolagem não superior a 250 g (Veículos aéreos (aeronaves) não tripula…
- 8806.92.00 – De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
- 8806.93.00 – De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg
- 8806.99.00 – Outros (Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.