NCM 8603.10.00

De fonte externa de eletricidade (Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.…)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
Posição 86.03Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
Subitem 8603.10.00De fonte externa de eletricidade

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 86.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.