NCM 8485.30.00
Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro (Máquinas para fabricação aditiva)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.85 | Máquinas para fabricação aditiva. |
| Subitem 8485.30.00 | Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.85
- 8485.10.00 – Por depósito de metal (Máquinas para fabricação aditiva)
- 8485.20.00 – Por depósito de plástico ou de borracha (Máquinas para fabricação aditiva)
- 8485.80.00 – Outras (Máquinas para fabricação aditiva)
- 8485.90.00 – Partes (Máquinas para fabricação aditiva)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.