NCM 8475.90.00
Partes (Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos…)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.75 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. |
| Subitem 8475.90.00 | Partes |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.75
- 8475.10.00 – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâ…
- 8475.21.00 – Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
- 8475.29.10 – Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
- 8475.29.90 – Outras (Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.