NCM 8466.93.19
Outras (Para máquinas da posição 84.56)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.66 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. |
| Subposição 8466.9 | Outros: |
| Subposição 8466.93 | Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 |
| Item 8466.93.1 | Para máquinas da posição 84.56 |
| Subitem 8466.93.19 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.66
- 8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática (Partes e acessórios reconhecíveis com…
- 8466.20.10 – Para tornos (Porta-peças)
- 8466.20.90 – Outros (Porta-peças)
- 8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
- 8466.91.00 – Para máquinas da posição 84.64 (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou princ…
- 8466.92.00 – Para máquinas da posição 84.65 (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou princ…
- 8466.93.11 – Para máquinas da subposição 8456.20 (Para máquinas da posição 84.56)
- 8466.93.20 – Para máquinas da posição 84.57 (Para máquinas das posições 84.56 a 84.61)
- 8466.93.30 – Para máquinas da posição 84.58 (Para máquinas das posições 84.56 a 84.61)
- 8466.93.40 – Para máquinas da posição 84.59 (Para máquinas das posições 84.56 a 84.61)
- 8466.93.50 – Para máquinas da posição 84.60 (Para máquinas das posições 84.56 a 84.61)
- 8466.93.60 – Para máquinas da posição 84.61 (Para máquinas das posições 84.56 a 84.61)
- 8466.94.10 – Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 (Para máquinas das posições 84.62 ou 84.…
- 8466.94.20 – Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 (Para máquinas das posições 84.62 ou 84.6…
- 8466.94.90 – Outras (Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.