NCM 8456.11.90
Outras (Que operem por laser)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.56 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. |
| Subposição 8456.1 | Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: |
| Subposição 8456.11 | Que operem por laser |
| Subitem 8456.11.90 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.56
- 8456.11.11 – Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm (De comando numérico)
- 8456.11.19 – Outras (De comando numérico)
- 8456.12.11 – Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm (De comando numérico)
- 8456.12.19 – Outras (De comando numérico)
- 8456.12.90 – Outras (Que operem por outro feixe de luz ou de fótons)
- 8456.20.10 – De comando numérico (Que operem por ultrassom)
- 8456.20.90 – Outras (Que operem por ultrassom)
- 8456.30.11 – Para texturizar superfícies cilíndricas (De comando numérico)
- 8456.30.19 – Outras (De comando numérico)
- 8456.30.90 – Outras (Que operem por eletroerosão)
- 8456.40.00 – Que operem por jato de plasma (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualq…
- 8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qu…
- 8456.90.00 – Outras (Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que oper…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.