NCM 8450.20.20
Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg (Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg)
Alíquota de IPI13%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.50 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. |
| Subposição 8450.20 | Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg |
| Subitem 8450.20.20 | Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg |
Vigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023).
Outros códigos da posição 84.50
- 8450.11.00 – Máquinas inteiramente automáticas (Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca…
- 8450.12.00 – Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado (Máquinas de capacidade, expressa em …
- 8450.19.00 – Outras (Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg)
- 8450.20.10 – Túneis contínuos (Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 k…
- 8450.20.90 – Outras (Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg)
- 8450.90.10 – De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 (Partes)
- 8450.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.