NCM 8446.10.90
Outros (Para tecidos de largura não superior a 30 cm)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.46 | Teares para tecidos. |
| Subposição 8446.10 | Para tecidos de largura não superior a 30 cm |
| Subitem 8446.10.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.46
- 8446.10.10 – Com mecanismo Jacquard (Para tecidos de largura não superior a 30 cm)
- 8446.21.00 – A motor (Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras)
- 8446.29.00 – Outros (Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras)
- 8446.30.10 – A jato de ar (Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras)
- 8446.30.20 – A jato de água (Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras)
- 8446.30.30 – De projétil (Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras)
- 8446.30.40 – De pinças (Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras)
- 8446.30.90 – Outros (Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.