NCM 8430.49.10
Perfuratriz de percussão
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.30 | Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. |
| Subposição 8430.4 | Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: |
| Subposição 8430.49 | Outras |
| Subitem 8430.49.10 | Perfuratriz de percussão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.30
- 8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas
- 8430.20.00 – Limpa-neves
- 8430.31.10 – Cortadores de carvão ou de rocha (Autopropulsados)
- 8430.31.90 – Outros (Autopropulsados)
- 8430.39.10 – Cortadores de carvão ou de rocha (Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfur…
- 8430.39.90 – Outras (Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de gal…)
- 8430.41.10 – Perfuratriz de percussão (Autopropulsadas)
- 8430.41.20 – Perfuratriz rotativa (Autopropulsadas)
- 8430.41.30 – Máquinas de sondagem, rotativas (Autopropulsadas)
- 8430.41.90 – Outras (Autopropulsadas)
- 8430.49.20 – Máquinas de sondagem, rotativas
- 8430.49.90 – Outras
- 8430.50.00 – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
- 8430.61.00 – Máquinas de comprimir ou de compactar
- 8430.69.11 – Com capacidade de carga superior a 4 m³ (Equipamentos frontais para escavo-carregadores o…
- 8430.69.19 – Outros (Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores)
- 8430.69.90 – Outros
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.