NCM 8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

Alíquota de IPI3,25%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões2,6%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição 84.13Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
Subposição 8413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
Subitem 8413.30.20Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 84.13

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.