NCM 8411.12.00
De empuxo (impulso*) superior a 25 kN (Turborreatores)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.11 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. |
| Subposição 8411.1 | Turborreatores: |
| Subitem 8411.12.00 | De empuxo (impulso*) superior a 25 kN |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.11
- 8411.11.00 – De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN (Turborreatores)
- 8411.21.00 – De potência não superior a 1.100 kW (Turbopropulsores)
- 8411.22.00 – De potência superior a 1.100 kW (Turbopropulsores)
- 8411.81.00 – De potência não superior a 5.000 kW (Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a…
- 8411.82.00 – De potência superior a 5.000 kW (Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás)
- 8411.91.00 – De turborreatores ou de turbopropulsores (Partes)
- 8411.99.00 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.