NCM 8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm³, mas não superior a 3.500 cm³

Alíquota de IPI3,25%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP2,6%
Ex 2De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima2,6%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição 84.08Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).
Subposição 8408.20Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87
Subitem 8408.20.30De cilindrada superior a 2.500 cm³, mas não superior a 3.500 cm³

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 84.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.