NCM 8406.10.00
Turbinas para propulsão de embarcações (Turbinas a vapor)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.06 | Turbinas a vapor. |
| Subitem 8406.10.00 | Turbinas para propulsão de embarcações |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.06
- 8406.81.00 – De potência superior a 40 MW (Turbinas a vapor)
- 8406.82.00 – De potência não superior a 40 MW (Turbinas a vapor)
- 8406.90.11 – De turbinas a reação, de múltiplos estágios (Rotores)
- 8406.90.19 – Outras (Rotores)
- 8406.90.21 – Fixas (de estator) (Palhetas)
- 8406.90.29 – Outras (Palhetas)
- 8406.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.