NCM 8404.10.10
Da posição 84.02 (Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.04 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. |
| Subposição 8404.10 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |
| Subitem 8404.10.10 | Da posição 84.02 |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.04
- 8404.10.20 – Da posição 84.03 (Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03)
- 8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor (Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.…
- 8404.90.10 – De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 (Partes)
- 8404.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.