NCM 8403.10.90
Outras (Caldeiras)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.03 | Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
| Subposição 8403.10 | Caldeiras |
| Subitem 8403.10.90 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.03
- 8403.10.10 – Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora (Caldeiras)
- 8403.90.00 – Partes (Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.