NCM 8402.11.00
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.02 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". |
| Subposição 8402.1 | Caldeiras de vapor: |
| Subitem 8402.11.00 | Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.02
- 8402.12.00 – Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
- 8402.19.00 – Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas (Caldeiras de vapo…
- 8402.20.00 – Caldeiras denominadas "de água superaquecida" (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), e…
- 8402.90.00 – Partes (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aqueciment…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.