NCM 8205.10.00
Ferramentas de furar ou de roscar (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não e…)
Alíquota de IPI5,2%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 82 | Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. |
| Posição 82.05 | Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. |
| Subitem 8205.10.00 | Ferramentas de furar ou de roscar |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 82.05
- 8205.20.00 – Martelos e marretas (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidrace…
- 8205.30.00 – Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
- 8205.40.00 – Chaves de fenda (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)…
- 8205.51.00 – De uso doméstico (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro…
- 8205.59.00 – Outras (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não e…)
- 8205.60.00 – Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes (Ferramentas manuais (incluind…
- 8205.70.00 – Tornos de apertar, sargentos e semelhantes (Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidro…
- 8205.90.00 – Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das s…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.