NCM 7419.80.30
Molas
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 74 | Cobre e suas obras. |
| Posição 74.19 | Outras obras de cobre. |
| Subposição 7419.80 | Outras |
| Subitem 7419.80.30 | Molas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 74.19
- 7419.20.00 – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
- 7419.80.10 – Telas metálicas de fio de cobre
- 7419.80.20 – Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas
- 7419.80.40 – Discos próprios para cunhagem de moedas
- 7419.80.90 – Outras
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.