NCM 7325.10.00

De ferro fundido, não maleável

Alíquota de IPI6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Posição 73.25Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
Subitem 7325.10.00De ferro fundido, não maleável

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 73.25

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.