NCM 7310.10.90
Outros (De capacidade igual ou superior a 50 l)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. |
| Posição 73.10 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
| Subposição 7310.10 | De capacidade igual ou superior a 50 l |
| Subitem 7310.10.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 73.10
- 7310.10.10 – Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para…
- 7310.21.10 – Próprias para acondicionar produtos alimentícios (Latas próprias para serem fechadas por …
- 7310.21.90 – Outros (Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação)
- 7310.29.10 – Próprios para acondicionar produtos alimentícios (De capacidade inferior a 50 l)
- 7310.29.20 – Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para…
- 7310.29.90 – Outros (De capacidade inferior a 50 l)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.