NCM 7222.19.90
Outras (Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 72 | Ferro fundido, ferro e aço. |
| Posição 72.22 | Barras e perfis, de aço inoxidável. |
| Subposição 7222.1 | Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: |
| Subposição 7222.19 | Outras |
| Subitem 7222.19.90 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 72.22
- 7222.11.00 – De seção circular (Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente)
- 7222.19.10 – De seção transversal retangular (Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, …
- 7222.20.00 – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
- 7222.30.00 – Outras barras (Barras e perfis, de aço inoxidável)
- 7222.40.10 – De altura igual ou superior a 80 mm (Perfis)
- 7222.40.90 – Outros (Perfis)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.