NCM 7210.41.10
De espessura inferior a 4,75 mm (Ondulados)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 72 | Ferro fundido, ferro e aço. |
| Posição 72.10 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. |
| Subposição 7210.4 | Galvanizados por outro processo: |
| Subposição 7210.41 | Ondulados |
| Subitem 7210.41.10 | De espessura inferior a 4,75 mm |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 72.10
- 7210.11.00 – De espessura igual ou superior a 0,5 mm (Estanhados)
- 7210.12.00 – De espessura inferior a 0,5 mm (Estanhados)
- 7210.20.00 – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho
- 7210.30.10 – De espessura inferior a 4,75 mm (Galvanizados eletroliticamente)
- 7210.30.90 – Outros (Galvanizados eletroliticamente)
- 7210.41.90 – Outros (Ondulados)
- 7210.49.10 – De espessura inferior a 4,75 mm (Galvanizados por outro processo)
- 7210.49.90 – Outros (Galvanizados por outro processo)
- 7210.50.00 – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo (Produtos laminados planos, d…
- 7210.61.00 – Revestidos de ligas de aluminiozinco (Revestidos de alumínio)
- 7210.69.11 – De peso igual ou superior a 120 g/m² e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, m…
- 7210.69.19 – Outros (Revestidos de ligas de aluminiossilício)
- 7210.69.90 – Outros (Revestidos de alumínio)
- 7210.70.10 – Pintados ou envernizados (Pintados, envernizados ou revestidos de plástico)
- 7210.70.20 – Revestidos de plástico (Pintados, envernizados ou revestidos de plástico)
- 7210.90.00 – Outros (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou supe…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.