NCM 7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa (De espessura superior a 10 mm)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 72Ferro fundido, ferro e aço.
Posição 72.08Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Subposição 7208.3Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
Subposição 7208.36De espessura superior a 10 mm
Subitem 7208.36.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 72.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.