NCM 7101.22.00
Trabalhadas (Pérolas cultivadas)
Alíquota de IPI19,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. |
| Posição 71.01 | Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
| Subposição 7101.2 | Pérolas cultivadas: |
| Subitem 7101.22.00 | Trabalhadas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 71.01
- 7101.10.00 – Pérolas naturais (Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas nã…
- 7101.21.00 – Em bruto (Pérolas cultivadas)
Ver todo o capítulo 71 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.