NCM 7015.10.10
Fotocromáticos (Vidros para lentes corretivas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 70 | Vidro e suas obras. |
| Posição 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. |
| Subposição 7015.10 | Vidros para lentes corretivas |
| Subitem 7015.10.10 | Fotocromáticos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 70.15
- 7015.10.91 – Brancos (Vidros para lentes corretivas)
- 7015.10.92 – Coloridos (Vidros para lentes corretivas)
- 7015.90.10 – Vidros de relojoaria (Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesm…
- 7015.90.20 – Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores (Vidros de relojoaria e vidros seme…
- 7015.90.30 – Vidros para os demais óculos (Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lent…
- 7015.90.90 – Outros (Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.