NCM 7011.10.10
Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 70 | Vidro e suas obras. |
| Posição 70.11 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. |
| Subposição 7011.10 | Para iluminação elétrica |
| Subitem 7011.10.10 | Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 70.11
- 7011.10.21 – Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm (Para lâmpadas de incandescência)
- 7011.10.29 – Outros (Para lâmpadas de incandescência)
- 7011.10.90 – Outros (Para iluminação elétrica)
- 7011.20.00 – Para tubos catódicos (Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de v…
- 7011.90.00 – Outros (Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem gu…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.