NCM 7007.11.00
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
Alíquota de IPI9,75%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 1.693 x 575 x 6,75 mm; 1.305 x 489 x 6 mm; 728 x 489 x 6 mm; 640 x 220 x 4,8 mm; e 600 x 595 x 4,8 mm | 1,95% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 70 | Vidro e suas obras. |
| Posição 70.07 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. |
| Subposição 7007.1 | Vidros temperados: |
| Subitem 7007.11.00 | De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 70.07
- 7007.19.00 – Outros (Vidros temperados)
- 7007.21.00 – De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barc…
- 7007.29.00 – Outros (Vidros formados por folhas contracoladas)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.