NCM 6804.10.00

Mós para moer ou desfibrar (Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,…)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Posição 68.04Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
Subitem 6804.10.00Mós para moer ou desfibrar

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 68.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.