NCM 6704.11.00

Perucas completas (De matérias têxteis sintéticas)

Alíquota de IPI9,75%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Posição 67.04Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Subposição 6704.1De matérias têxteis sintéticas:
Subitem 6704.11.00Perucas completas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 67.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.