NCM 6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados

Alíquota de IPI0%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 01Pena solta; pele com pena, inteira, em parte, emendada ou nãoNT (não tributado)
Ex 02Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas13%
Ex 03Leques e ventarolas13%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Subitem 6701.00.00Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.