NCM 6601.10.00

Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes (Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e …)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Posição 66.01Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
Subitem 6601.10.00Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 66.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.