NCM 6505.00.29
De outras matérias têxteis (Gorros)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 65 | Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. |
| Subposição 6505.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. |
| Item 6505.00.2 | Gorros |
| Subitem 6505.00.29 | De outras matérias têxteis |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 65.05
- 6505.00.11 – De algodão (Bonés)
- 6505.00.12 – De fibras sintéticas ou artificiais (Bonés)
- 6505.00.19 – De outras matérias têxteis (Bonés)
- 6505.00.21 – De algodão (Gorros)
- 6505.00.22 – De fibras sintéticas ou artificiais (Gorros)
- 6505.00.31 – De algodão (Chapéus)
- 6505.00.32 – De fibras sintéticas ou artificiais (Chapéus)
- 6505.00.39 – De outras matérias têxteis (Chapéus)
- 6505.00.90 – Outros (Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rend…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.