NCM 6306.40.10
De algodão (Colchões pneumáticos)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
| Posição 63.06 | Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. |
| Subposição 6306.40 | Colchões pneumáticos |
| Subitem 6306.40.10 | De algodão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 63.06
- 6306.12.00 – De fibras sintéticas (Encerados e toldos)
- 6306.19.10 – De algodão (De outras matérias têxteis)
- 6306.19.90 – Outros (De outras matérias têxteis)
- 6306.22.00 – De fibras sintéticas (Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes))
- 6306.29.10 – De algodão (De outras matérias têxteis)
- 6306.29.90 – Outros (De outras matérias têxteis)
- 6306.30.10 – De fibras sintéticas (Velas)
- 6306.30.90 – De outras matérias têxteis (Velas)
- 6306.40.90 – De outras matérias têxteis (Colchões pneumáticos)
- 6306.90.00 – Outros (Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhan…)
Ver todo o capítulo 63 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.