NCM 6305.32.00
Recipientes flexíveis para produtos a granel (De matérias têxteis sintéticas ou artificiais)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
| Posição 63.05 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. |
| Subposição 6305.3 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
| Subitem 6305.32.00 | Recipientes flexíveis para produtos a granel |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 63.05
- 6305.10.00 – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
- 6305.20.00 – De algodão (Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem)
- 6305.33.10 – De malha (De matérias têxteis sintéticas ou artificiais)
- 6305.33.90 – Outros (De matérias têxteis sintéticas ou artificiais)
- 6305.39.00 – Outros (De matérias têxteis sintéticas ou artificiais)
- 6305.90.00 – De outras matérias têxteis (Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.