NCM 6304.92.00
De algodão, exceto de malha
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
| Posição 63.04 | Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. |
| Subposição 6304.9 | Outros: |
| Subitem 6304.92.00 | De algodão, exceto de malha |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 63.04
- 6304.11.00 – De malha (Colchas)
- 6304.19.10 – De algodão (Colchas)
- 6304.19.90 – De outras matérias têxteis (Colchas)
- 6304.20.00 – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
- 6304.91.00 – De malha
- 6304.93.00 – De fibras sintéticas, exceto de malha
- 6304.99.00 – De outras matérias têxteis, exceto de malha
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.