NCM 6303.99.00
De outras matérias têxteis (Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
| Posição 63.03 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. |
| Subposição 6303.9 | Outros: |
| Subitem 6303.99.00 | De outras matérias têxteis |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 63.03
- 6303.12.00 – De fibras sintéticas (De malha)
- 6303.19.10 – De algodão (De outras matérias têxteis)
- 6303.19.90 – Outros (De outras matérias têxteis)
- 6303.91.00 – De algodão (Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas)
- 6303.92.00 – De fibras sintéticas (Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.