NCM 6302.60.00
Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
| Posição 63.02 | Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. |
| Subitem 6302.60.00 | Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 63.02
- 6302.10.00 – Roupa de cama, de malha (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.21.00 – De algodão (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.22.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.29.00 – De outras matérias têxteis (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.31.00 – De algodão (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.32.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.39.00 – De outras matérias têxteis (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.40.00 – Roupa de mesa, de malha (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.51.00 – De algodão (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.53.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.59.10 – De linho (De outras matérias têxteis)
- 6302.59.90 – Outras (De outras matérias têxteis)
- 6302.91.00 – De algodão (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.93.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha)
- 6302.99.10 – De linho (De outras matérias têxteis)
- 6302.99.90 – Outras (De outras matérias têxteis)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.