NCM 6301.40.00
Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
| Posição 63.01 | Cobertores e mantas. |
| Subitem 6301.40.00 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 63.01
- 6301.10.00 – Cobertores e mantas, elétricos (Cobertores e mantas)
- 6301.20.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
- 6301.30.00 – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão (Cobertores e mantas)
- 6301.90.00 – Outros cobertores e mantas (Cobertores e mantas)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.