NCM 6005.35.00
Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 60 | Tecidos de malha. |
| Posição 60.05 | Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. |
| Subposição 6005.3 | De fibras sintéticas: |
| Subitem 6005.35.00 | Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 60.05
- 6005.21.00 – Crus ou branqueados (De algodão)
- 6005.22.00 – Tintos (De algodão)
- 6005.23.00 – De fios de diversas cores (De algodão)
- 6005.24.00 – Estampados (De algodão)
- 6005.36.00 – Outros, crus ou branqueados (De fibras sintéticas)
- 6005.37.00 – Outros, tintos (De fibras sintéticas)
- 6005.38.00 – Outros, de fios de diversas cores (De fibras sintéticas)
- 6005.39.00 – Outros, estampados (De fibras sintéticas)
- 6005.41.00 – Crus ou branqueados (De fibras artificiais)
- 6005.42.00 – Tintos (De fibras artificiais)
- 6005.43.00 – De fios de diversas cores (De fibras artificiais)
- 6005.44.00 – Estampados (De fibras artificiais)
- 6005.90.10 – De lã ou de pelos finos (Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares par…
- 6005.90.90 – Outros (Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exce…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.