NCM 6004.10.34
Estampados (De fibras sintéticas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 60 | Tecidos de malha. |
| Posição 60.04 | Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
| Subposição 6004.10 | Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
| Item 6004.10.3 | De fibras sintéticas |
| Subitem 6004.10.34 | Estampados |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 60.04
- 6004.10.11 – Crus ou branqueados (De algodão)
- 6004.10.12 – Tintos (De algodão)
- 6004.10.13 – De fios de diversas cores (De algodão)
- 6004.10.14 – Estampados (De algodão)
- 6004.10.31 – Crus ou branqueados (De fibras sintéticas)
- 6004.10.32 – Tintos (De fibras sintéticas)
- 6004.10.33 – De fios de diversas cores (De fibras sintéticas)
- 6004.10.41 – Crus ou branqueados (De fibras artificiais)
- 6004.10.42 – Tintos (De fibras artificiais)
- 6004.10.43 – De fios de diversas cores (De fibras artificiais)
- 6004.10.44 – Estampados (De fibras artificiais)
- 6004.10.91 – Crus ou branqueados (De outras matérias têxteis)
- 6004.10.92 – Tintos (De outras matérias têxteis)
- 6004.10.93 – De fios de diversas cores (De outras matérias têxteis)
- 6004.10.94 – Estampados (De outras matérias têxteis)
- 6004.90.10 – De algodão (Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou …
- 6004.90.30 – De fibras sintéticas (Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em pes…
- 6004.90.40 – De fibras artificiais (Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em pe…
- 6004.90.90 – De outras matérias têxteis (Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, …
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.