NCM 6002.90.20
De fibras sintéticas ou artificiais (Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % o…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 60 | Tecidos de malha. |
| Posição 60.02 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
| Subposição 6002.90 | Outros |
| Subitem 6002.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 60.02
- 6002.40.10 – De algodão (Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não conte…
- 6002.40.20 – De fibras sintéticas ou artificiais (Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elast…
- 6002.40.90 – De outras matérias têxteis (Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, m…
- 6002.90.10 – De algodão (Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 %…
- 6002.90.90 – De outras matérias têxteis (Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenh…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.