NCM 5911.10.00
Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
| Posição 59.11 | Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. |
| Subitem 5911.10.00 | Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 59.11
- 5911.20.10 – De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça (Gazes e telas para peneirar, mesmo co…
- 5911.20.90 – Outras (Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas)
- 5911.31.00 – De peso inferior a 650 g/m² (Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do …
- 5911.32.00 – De peso igual ou superior a 650 g/m² (Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de u…
- 5911.40.00 – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros uso…
- 5911.90.00 – Outros (Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.