NCM 5903.90.10
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
| Posição 59.03 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. |
| Subposição 5903.90 | Outros |
| Subitem 5903.90.10 | De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
Vigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025).
Outros códigos da posição 59.03
- 5903.10.00 – Com poli(cloreto de vinila) (Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificado…
- 5903.20.00 – Com poliuretano (Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plást…
- 5903.90.90 – Outros (Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, ex…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.