NCM 5902.10.10
Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha (De náilon ou de outras poliamidas)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
| Posição 59.02 | Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. |
| Subposição 5902.10 | De náilon ou de outras poliamidas |
| Subitem 5902.10.10 | Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 59.02
- 5902.10.90 – Outras (De náilon ou de outras poliamidas)
- 5902.20.00 – De poliésteres (Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon o…
- 5902.90.00 – Outras (Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de o…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.