NCM 5810.91.00
De algodão (Bordados em peça, em tiras ou em motivos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
| Posição 58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. |
| Subposição 5810.9 | Outros bordados: |
| Subitem 5810.91.00 | De algodão |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 58.10
- 5810.10.00 – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado (Bordados em peça, em tiras ou…
- 5810.92.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Bordados em peça, em tiras ou em motivos)
- 5810.99.00 – De outras matérias têxteis (Bordados em peça, em tiras ou em motivos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.