NCM 5806.20.00
Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha (Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras p…)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
| Posição 58.06 | Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). |
| Subitem 5806.20.00 | Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 58.06
- 5806.10.00 – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (tu…
- 5806.31.00 – De algodão (Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras…
- 5806.32.00 – De fibras sintéticas ou artificiais (Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem…
- 5806.39.00 – De outras matérias têxteis (Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, d…
- 5806.40.00 – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
Ver todo o capítulo 58 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.