NCM 5805.00.90
De outras matérias têxteis (Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semel…)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
| Subposição 5805.00 | Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. |
| Subitem 5805.00.90 | De outras matérias têxteis |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 58.05
- 5805.00.10 – De algodão (Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e sem…
- 5805.00.20 – De fibras sintéticas ou artificiais (Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres,…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.